Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 11 de Outubro de 2011 - 12:27 - Lida 450 vezes
Direito civil e processual civil. Ação rescisória.
Prazo decadencial que não corre contra incapazes.
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO CORRE CONTRA INCAPAZES. EXEGESE DO ART. 208 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de decadência (art. 495, CPC), por isso aplica-se-lhe a exceção prevista no art. 208 do Código Civil de 2002, segundo a qual os prazos decadenciais não correm contra os absolutamente incapazes. 2. Recurso especial provido. Resp ...