Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Direito civil e processual civil. Ação rescisória.

Prazo decadencial que não corre contra incapazes.

EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO CORRE CONTRA INCAPAZES. EXEGESE DO ART. 208 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de decadência (art. 495, CPC), por isso aplica-se-lhe a exceção prevista no art. 208 do Código Civil de 2002, segundo a qual os prazos decadenciais não correm contra os absolutamente incapazes. 2. Recurso especial provido.   Resp ...

Palavras-chave: Prazo; Ação rescisória; Recurso especial; Decadência