Fonte: STJ
Postado em 24 de Janeiro de 2018 - 10:41 - Lida 794 vezes
Contribuição Previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência
Processual Civil e Tributário.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO APENAS COM TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência atual da Primeira Seção do STJ, no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o pagamento a título de férias gozadas e de salário-maternidade.2. Também é pacífico no STJ que a compensação das contribuições recolhidas ...