Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 13 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 430 vezes
Contrato de crédito individualizado. Saque direto. Valor certo em cada operação com indicação de prestações pelo devedor. Equiparação a contrato de crédito fixo.
Superior Tribunal de Justiça - STJ RECURSO ESPECIAL Nº 789.779 - PR (2005/0173846-2) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO: CARLOS FELIPE KOMOROWSKI E OUTROS RECORRIDO: VALÉRIA CAMPOS DE SOUZA ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA Contrato de crédito individualizado. Saque direto. Valor certo em cada operação com indicação de prestações pelo devedor. Equiparação a contrato de crédito fixo. 1. O contrato de crédito de valor ...