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Fonte: STJ

Contratação Temporária. Artigo 37, IX, da CF/1988

Agravo Regimental em Conflito de Competência.

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ARTIGO 37, IX, DA CF/1988. ENTE PÚBLICO QUE ADOTA A CLT PARA O PESSOAL PERMANENTE. PREVALÊNCIA DA NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.1. Compete à Justiça Comum, Estadual ou Federal, conforme o caso, processar e julgar as demandas com origem em contratos temporários de trabalho, fundados no artigo 37, IX, da Constituição Federal, ainda que o ente contratante adote o regime ...

Palavras-chave: CF CLT Contratação Temporária Ente Público Agravo Regimental Conflito de Competência