Fonte: STJ
Postado em 25 de Abril de 2018 - 12:29 - Lida 872 vezes
Auxílio-doença. Cancelamento automático do benefício à míngua de nova perícia médica
Alta programada.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO BENEFÍCIO À MÍNGUA DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O procedimento conhecido por "alta programada", em que a autarquia previdenciária, ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado à atividade laborativa, à míngua de nova perícia, não encontra respaldo na legislação federal. 2. Em atenção ao artigo 62 da Lei n. 8.213?91, faz-se imprescindível que, no caso ...