Fonte: STJ
Postado em 13 de Dezembro de 2017 - 17:07 - Lida 469 vezes
Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Anistia. Recurso Administrativo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. RECURSO ADMINISTRATIVO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO PELA COMISSÃO DE ANISTIA. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES.1. O Ministro de Estado da Justiça não detém legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança manejado para obrigar exame de recurso administrativo, pendente de análise pela Comissão de Anistia. Precedentes.2. A apreciação de atos, omissivos ...