Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 21 de Setembro de 2011 - 17:10 - Lida 430 vezes
Administrativo. Poder de polícia. Taxa de serviços metrológicos.
Balança de uso interno para pesagem de produtos utilizados no processo industrial. Aferição não obrigatória.
EMENTA ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS. BALANÇA DE USO INTERNO PARA PESAGEM DE PRODUTOS UTILIZADOS NO PROCESSO INDUSTRIAL. AFERIÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. 1. A recorrente defende a exigibilidade da Taxa de Serviços Metrológicos pelo Inmetro relativamente às atividades de controle de equipamentos de pesagem utilizados internamente no processo industrial por empresa fabricante de revestimentos de cerâmicos e louças sanitárias. 2. Os órgãos julgadores não estão obrigados ...