Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 09 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 708 vezes
Ação rescisória de ação anulatória de reconhecimento de paternidade. Exame de DNA que exclui a paternidade.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 442.780 - SP (2002/0076616-9) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE: C V S M (MENOR) REPR. POR: J S ADVOGADA: PATRICIA HELENA MASSA ARZABE - PROCURADORIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA RECORRIDO: W N M ADVOGADO: WALDIR RODRIGUES ROMANO EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA QUE EXCLUI A PATERNIDADE. 1. O acórdão da rescisória reconheceu, por diversos ...