Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 495 vezes
Referendo de medida cautelar deferida em ação cautelar. Destrancamento de recurso extraordinário retido nos autos. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma.
Referendo de medida cautelar deferida em ação cautelar.
Supremo Tribunal Federal - STF. QUEST. ORD. EM AÇÃO CAUTELAR 1.577-4 RIO DE JANEIRO RELATOR: MIN. GILMAR MENDES REQUERENTE(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A/S): PGE-RJ - CARLOS DA COSTA E SILVA FILHO REQUERIDO(A/S): ESPÓLIO DE SALVADOR JOÃO E OUTRO(A/S) ADVOGADO(A/S): RICARDO BICHARA E OUTRO(A/S) EMENTA: Referendo de medida cautelar deferida em ação cautelar. Destrancamento de recurso extraordinário retido nos autos. 2. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 3. Decisão ...