Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 21 de Fevereiro de 2014 - 13:40 - Lida 1205 vezes
Liberdade de expressão. Profissional de imprensa e empresa de comunicação social.
Proteção constitucional. Direito de crítica: prerrogativa fundamental que se compreende na liberdade constitucional de manifestaçãodo pensamento.
EMENTA Liberdade de expressão. Profissional de imprensa e empresa de comunicação social. Proteção constitucional. Direito de crítica: prerrogativa fundamental que se compreende na liberdade constitucional de manifestaçãodo pensamento. Magistério da doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADPF 130/DF, Rel. Min. AYRES BRITTO ? I 505.595-AgR/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO ? Pet 3.486/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.). Jurisprudência comparada (Tribunal Europeu de Direitos Humanos e ...