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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

Diligência. Cumprimento.

A diligência há de estar cumprida, com a notícia ao Tribunal, no prazo assinado.

Ementa DILIGÊNCIA ? CUMPRIMENTO. A diligência há de estar cumprida, com a notícia ao Tribunal, no prazo assinado.   Rcl ...

Palavras-chave: Diligência; Prazo Assinado; Cumprimento