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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.374, de 18 de fevereiro de 2008

Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, relativo a Transações Comerciais em Moedas Locais.

Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, relativo a Transações Comerciais em Moedas Locais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de ...

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