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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Competência: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que não havendo interesse jurídico da União Federal no feito, em se tratando de demanda entre empresa concessionária de serviço público e particular, a competência é da Justiça estadual. Precedentes.

Demanda entre empresa concessionária

  Supremo Tribunal Federal - STF. PRIMEIRA TURMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 613.136-1 BAHIA RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE AGRAVANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A/S): PÚBLIO SEJANO MADRUGA E OUTRO(A/S) AGRAVADO(A/S): MARIA IVONETE FORTALEZA CERQUEIRA ADVOGADO(A/S): MARIA IVONETE FORTALEZA CERQUEIRA 1. Competência: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que não havendo interesse jurídico da União Federal no feito, em se tratando de demanda entre empresa concessionária de serviço ...

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