Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 518 vezes
A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser comprovada no momento de sua interposição.
Tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais.
Supremo Tribunal Federal - STF. TRIBUNAL PLENO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 621.659-8 PARANÁ RELATORA: MINISTRO PRESIDENTE AGRAVANTE(S): ODETE RODING ADVOGADO(A/S): CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO E OUTRO(A/S) AGRAVADO(A/S): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER/PR ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO CARLOS CABRAL DE QUEIROZ E OUTRO(A/S) 1. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não sejam de ...