Fonte: Jornal Jurid
Postado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 1595 vezes
Reparação de danos materiais e morais. Transferência de valores via internet da conta corrente da autora. Alegação de fraude. Imputação da autoria da transferência ao demandante. Ausência de prova nesse sentido.
Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES VIA INTERNET DA CONTA CORRENTE Da AUTORa. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. IMPUTAÇÃO DA AUTORIA DA TRANSFERÊNCIA AO DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. DANOS CONFIGURADOS. DEVER DE RESSARCIR E COMPENSAR. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. Recurso Inominado Segunda Turma Recursal Cível Nº 71001660240 Comarca de Porto Alegre BANCO BRADESCO RECORRENTE FABIANA RAMOS ...