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Fonte: Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSM-SP

Registro de imóveis. Dúvida procedente. Carta de adjudicação. Registro negado.

Registro negado por respeito ao princípio da continuidade. Imóvel registrado em nome de empresa dita falida.

  Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSM-SP. REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente - Carta de Adjudicação - Registro negado por respeito ao princípio da continuidade - Imóvel registrado em nome de empresa dita falida - Ação de Adjudicação Compulsória ajuizada, originalmente, contra esta e dois sócios, com posterior homologação de desistência em relação à primeira - Ausência, porém, de decisão expressa do Juízo da Adjudicação no sentido de que aqueles indivíduos, apontados como ...

Palavras-chave: Carta de adjudicação