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Fonte: Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSM-SP

Registro de imóveis. Dúvida. Carta de adjudicação oriunda de ação de adjudicação compulsória.

Sentença substitutiva de vontade não implica isenções incabíveis em caso de cumprimento voluntário da obrigação. Negado provimento ao recurso.

  Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSM-SP REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida - Carta de Adjudicação oriunda de ação de adjudicação compulsória - Cabimento da exigência de certidão negativa de débitos (CND) conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (quanto a tributos da União) - Sentença substitutiva de vontade não implica isenções incabíveis em caso de cumprimento voluntário da obrigação - Negado provimento ao recurso. ACÓRDÃO Vistos, relatados e ...

Palavras-chave: Registro de imóveis