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Fonte: Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSM-SP.

Registro Civil de Pessoa Jurídica.

Recusa de registro de sindicato mantida em primeiro grau.

Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSM-SP. Registro Civil de Pessoa Jurídica - Recusa de registro de sindicato mantida em primeiro grau em virtude da existência de outro sindicato já registrado na Comarca, representativo da mesma categoria profissional - Dúvida inversa - Feito em que não se observou o procedimento legal de dúvida - Falta de título original - Matéria prejudicial - Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº ...

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