Fonte: Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSM-SP.
Postado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 1633 vezes
Registro Civil de Pessoa Jurídica.
Recusa de registro de sindicato mantida em primeiro grau.
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSM-SP. Registro Civil de Pessoa Jurídica - Recusa de registro de sindicato mantida em primeiro grau em virtude da existência de outro sindicato já registrado na Comarca, representativo da mesma categoria profissional - Dúvida inversa - Feito em que não se observou o procedimento legal de dúvida - Falta de título original - Matéria prejudicial - Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº ...