Fonte: Juliano Ryzewski
Postado em 25 de Maio de 2012 - 12:32 - Lida 583 vezes
Valores de materiais de obra podem ser abatidos no ISS
O STF, no julgamento do REXT N. 603.497, pacificou a questão, decidindo pela possibilidade de dedução dos valores dos materiais da base de cálculo do ISS, independentemente destes terem sidos produzidos pela própria prestadora de serviço ou adquiridos de terceiros
As empresas de construção civil não têm o direito de deduzir da base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) os valores das mercadorias utilizados nas obras/ou serviços, de acordo com entendimento dos Fiscos Municipais, em interpretação a Lei Complementar n° 116/2003 que regula o ISS. As Fazendas Municipais alegam que a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, sendo que, na hipótese da construção civil, não pode haver subtração do material empregado na obra, pois o fisco entende ...