Fonte: Alberto Martins da Silva Neto
Postado em 08 de Novembro de 2018 - 10:47 - Lida 2232 vezes
STF e Receita Federal em divergência
O presente artigo discorre sobre a divergência entre o STF e a Receita Federal em relação ao montante de ICMS a ser excluído do cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.
A Receita Federal determinou que o montante de ICMS a ser excluído do cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins deve ser aquele efetivamente pago pelo contribuinte ? e não o que consta na nota fiscal de saída. A definição, que contraria o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), foi publicada recentemente na solução de consulta interna número 13. Na apreciação do tema 69, a Suprema Corte havia concluído que contribuintes poderiam retirar da base de cálculo o imposto destacado no ...