Fonte: Julia Cossi Barbosa e Rodrigo da Cunha Ferreira
Postado em 04 de Outubro de 2021 - 11:09 - Lida 841 vezes
PGFN edita novo Parecer (SEI Nº 14483/2021/ME) que afasta o entendimento da RFB proferido na COSIT Nº 10, possibilitando o aproveitamento do crédito integral de PIS e COFINS com a inclusão do ICMS
Por Julia Cossi Barbosa e Rodrigo da Cunha Ferreira.
Como se sabe, em março de 2017, o STF declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, no julgamento do RE nº 574.706/PR. Desde então, a Receita Federal editou diversas Instruções Normativas (vide 1911/2019) que visavam diminuir o impacto financeiro desta decisão, definindo por ato infralegal, por exemplo, que o ICMS a ser excluído seria efetivamente recolhido.Depois de muita discussão, em maio de 2021, o assunto foi encerrado pelo STF, e restou definido que o ...