Fonte: Marcus Roberto Melo de Albuquerque
Postado em 18 de Outubro de 2011 - 17:55 - Lida 941 vezes
Prescrição Intercorrente no Processo Judicial Tributário
Conforme disciplina a Lei 6.830/80 em seu art. 40, § 4º passou a ter de forma expressa a previsão da prescrição intercorrente, sendo inclusive possível o Magistrado a conhecê-la ex officio.
Inicialmente antes de adentramos no objeto pertinente ao presente trabalho, é necessário diferenciar a prescrição no Direito Tributário da prescrição existente no Direito Civil, para tanto iremos utilizar dos ensinamentos do professor HUGO DE BRITO MACHADO (1), in verbis: Na Teoria Geral do Direito a prescrição é a morte da ação que tutela o direito, pelo decurso do tempo previsto em lei para esse fim. O direito sobrevive, mas sem proteção. Distingue-se, nesse ponto, da decadência, que atinge o ...