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Fonte: Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

Prescrição intercorrente extingue execução fiscal - "caducidade do débito tributário"

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário, Assessor jurídico da ACMINAS - Associação Comercial DE Minas, Sócio do escritório Cunha Pereira & Abreu Chagas - Advogados associados. E-mail: marcoaureliochagas@gmail.com Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas ( * ) A prescrição intercorrente pode ser evocada diante da paralisação do processo de execução por parte da Fazenda Pública, por desídia, ou inexistência de bens do devedor contemplado determinado lapso temporal. A Lei Ordinária nº 11.051/2004 que dispõe sobre desconto de crédito na apuração sobre Contribuição Social sobre Lucro Líquido CSLL, introduziu impropriamente matéria estranha ao estabelecer que se da decisão que ordenar o arquivamento tiver ...

Palavras-chave: Prescrição intercorrente