Fonte: Isabel Miller - GRBM Advogados
Postado em 21 de Julho de 2021 - 12:34 - Lida 604 vezes
Pagamento de royalties não gera créditos de PIS e COFINS
De acordo com a Receita Federal, não há previsão legal que autorize a apuração de créditos sobre os dispêndios ocorridos pelo pagamento de royalties.
A Receita Federal publicou nova solução de consulta manifestando entendimento contrário à apuração de créditos das contribuições PIS e COFINS sobre os gastos relativos ao pagamento de royalties, quando decorrentes do contrato de franquia.Segundo o órgão consultivo da RFB, ?os dispêndios pagos a título de royalties pela franqueada à franqueadora não são considerados decorrentes da aquisição de bens ou de serviços, e por conseguinte, não podem ser tratados como insumos para efeitos da apuração de ...