Fonte: Gustavo Cortez Nardo
Postado em 03 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 1143 vezes
O planejamento tributário não morreu!
Gustavo Cortez Nardo - Advogado nos Estados de São Paulo e Paraná, Graduado pela Faculdade de Direito de Bauru e Pós Graduando pela Fundação Eurípides Soares da Rocha. E-mail: gustavo_nardo@hotmail.com
Gustavo Cortez Nardo ( * ) Art. 116... Parágrafo Único: A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observado os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Código Tributário Nacional) 1. Apresentação A Lei complementar 104/01, que alterou diversos dispositivos do Código Tributário Nacional, criou em seu ...