Fonte: Luiz de Sá Monteiro
Postado em 12 de Abril de 2005 - 01:00 - Lida 939 vezes
O ISS e as agências de propaganda
Luiz de Sá Monteiro, advogado, sócio do Escritório Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados
Luiz de Sá Monteiro ( * ) A despeito de as regras básicas relativas ao ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - terem sofrido pouquíssimas alterações desde a sua disciplina a partir do Decreto-Lei nr. 406, de 1968, o fato é que alguns municípios ainda persistem cobrando esse tributo descurando das suas regras basilares. É o caso que acontece, por exemplo, em relação aos serviços prestados por Agência de Propaganda e de Publicidade. Recentemente, a Secretaria de Finanças da ...