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Fonte: Luiz de Sá Monteiro

O ISS e as agências de propaganda

Luiz de Sá Monteiro, advogado, sócio do Escritório Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados

Luiz de Sá Monteiro ( * ) A despeito de as regras básicas relativas ao ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - terem sofrido pouquíssimas alterações desde a sua disciplina a partir do Decreto-Lei nr. 406, de 1968, o fato é que alguns municípios ainda persistem cobrando esse tributo descurando das suas regras basilares. É o caso que acontece, por exemplo, em relação aos serviços prestados por Agência de Propaganda e de Publicidade. Recentemente, a Secretaria de Finanças da ...

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