Fonte: Harrison Nagel
Postado em 26 de Setembro de 2014 - 11:19 - Lida 941 vezes
Não incidência do ICMS nas operações de importação por Leasing
Em recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 540.829, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a não Incidência do ICMS nas Operações de Importação por Leasing, pacificando as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos Tribunais de Justiças dos Estados
Em recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 540.829, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a não Incidência do ICMS nas Operações de Importação por Leasing, pacificando as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos Tribunais de Justiças dos Estados. Há muito o Fisco Estadual vem exigindo e cobrando o ICMS nos produtos importados por meio de Contratos de Leasing, sob a justificativa de que, a partir da Emenda Constitucional nº 33/2001 que alterou o artigo ...