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Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados

Lucro presumido na venda de imóveis é de 8%

A base de cálculo do IRPJ sobre a atividade de alienação de imóveis próprios é de 8% sobre a respectiva receita de venda, de acordo com a Receita Federal. O entendimento pode impactar planejamentos tributários empregados com a utilização das denominadas “holdings patrimoniais”.

A Receita Federal publicou nova solução de consulta indicando que o lucro presumido na atividade imobiliária, relativa à compra e venda de imóveis próprios, é de 8% (oito por cento), calculado sobre a respectiva receita de venda. A solução de consulta esclarece que ?essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente ...

Palavras-chave: Lucro Presumido Venda Imóveis Receita Federal