Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 01 de Dezembro de 2021 - 14:46 - Lida 449 vezes
Lucro presumido na venda de imóveis é de 8%
A base de cálculo do IRPJ sobre a atividade de alienação de imóveis próprios é de 8% sobre a respectiva receita de venda, de acordo com a Receita Federal. O entendimento pode impactar planejamentos tributários empregados com a utilização das denominadas “holdings patrimoniais”.
A Receita Federal publicou nova solução de consulta indicando que o lucro presumido na atividade imobiliária, relativa à compra e venda de imóveis próprios, é de 8% (oito por cento), calculado sobre a respectiva receita de venda. A solução de consulta esclarece que ?essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente ...