Fonte: Marcelo Ivo Melo Vanderlinde
Postado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 1030 vezes
Extinção da pretensão punitiva do Estado nos crimes contra a ordem tributária
Marcelo Ivo Melo Vanderlinde, Advogado, sócio da Kuss, Vanderlinde, Siqueira & Goes Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL (2008). E-mail: marcelo@kussvanderlinde.adv.br
A Lei Federal n.° 10.684/03, que dispôs a respeito do parcelamento de débitos fiscais, trouxe em seu art. 9° a previsão de suspensão da pretensão punitiva do Estado nos crimes contra a ordem tributária e previdenciária (v.g.: supressão ou redução de tributos; a declaração falsa ou omissão de rendimentos, bens ou fatos ou a apropriação indébita previdenciária), nos casos em que o devedor opte pelo parcelamento tributário, culminando na extinção da pretensão punitiva quando o devedor efetuar o ...