Fonte: Marcelo Henrique da Silva
Postado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 1192 vezes
Escritório Contábil: opção pelo Simples e a anuidade ao CRC
Marcelo Henrique da Silva é contador em Londrina.
Em sentença definitiva a 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Londrina confirmou que com a opção pelo Simples Nacional de escritório de contabilidade "não há relação jurídica que obrigue ao pagamento de contribuição (anuidade) ao Conselho Regional de Contabilidade". Diante dessa decisão definitiva o escritório de contabilidade fica desobrigado do pagamento da anuidade ao Conselho de Contabilidade, desde a data da opção pelo regime simplificado e enquanto vigente o regramento jurídico que ...