Fonte: Julio Martins
Postado em 02 de Dezembro de 2019 - 22:13 - Lida 1150 vezes
Devo anuir com os acordos de parcelamento de impostos da Municipalidade?
É preciso analisar o que está sendo cobrado para não acabar recolhendo tributos indevidamente cobrados.
"Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus".... assim diz a passagem inscrita na Bíblia em Mateus 22:21 ? razão pela qual devemos saber há muito que, presente o fato gerador, a regra é o recolhimento dos impostos devidos a quem de direito...Ensina o Mestre RICARDO ALEXANDRE (Direito Tributário Esquematizado. Método, 2015) que, ?segundo o art. 32 do CTN, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, ...