Fonte: Roberto Rodrigues de Morais
Postado em 12 de Dezembro de 2017 - 17:04 - Lida 1241 vezes
Despesa com educação está com limite muito defasado no IRPF
Considerações do advogado especialista em Direito Tributário, Roberto Rodrigues de Morais.
Findando o ano de 2017 já é momento propício para planejar o IRPF a ser declarado em 2018. Aí deparamos com os devaneios dos governos no que se refere a tributação do IR das pessoas físicas. Vamos, novamente, discorrer sobre a péssima situação do item despesas com educação e seus defasados limites ilegais e inconstitucionais. O limite de dedução com despesas com educação permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.Bom lembrar que o limite é para abater da RENDA BRUTA e não do IRPF a pagar. Assim, ...