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Fonte: Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Definição de tributo e imposto

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde. Advogado, sócio da Kuss, Vanderlinde, Siqueira & Goes Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí/SC - UNIVALI (2006); Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL (2008); Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade do Vale do Itajaí/SC - UNIVALI (2009). E-mail: marcelo@kussvanderlinde.adv.br.

A definição de tributo nos é apresentada pelo próprio Código Tributário Nacional, que em seu art. 3º versa que "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Como tal conceito engloba todas as características do tributo, passamos a análise de cada uma das expressões nele constantes. Prestação pecuniária em moeda ou cujo ...

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