Fonte: Gabriel Huberman Tyles
Postado em 13 de Agosto de 2020 - 14:30 - Lida 712 vezes
Cuidado com o crime de evasão de divisas e os investimentos no exterior
O crime de evasão de divisas é descrito pelo artigo 22 e, também, pelo parágrafo único, da Lei 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Isso mesmo, não há somente uma hipótese para que o cidadão possa se ver increpado sob a acusação de evasão de divisas.
O crime de evasão de divisas é descrito pelo artigo 22 e, também, pelo parágrafo único, da Lei 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Isso mesmo, não há somente uma hipótese para que o cidadão possa se ver increpado sob a acusação de evasão de divisas.Da forma que o delito foi descrito por nossa legislação, é possível a sua configuração de três formas totalmente diferentes, sendo importante o seu entendimento pelo cidadão brasileiro sobretudo, porque, atualmente, a ...