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Fonte: Roberto Armond

Cobrança Indevida de Tributos versus Responsabilidade do Estado

Roberto Armond é advogado, contabilista , especialista em direito tributário pela PUC/SP e pós graduado lato sensu em direito empresarial pela Escola Paulista da Magistratura. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo - triênio 2001/2003. Associado: Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT; Academia Brasileira de Direito Tributário - ABDT.

O Estado, diferentemente dos particulares, tem o poder e o dever de criar os seus próprios títulos e exigi-los em consonância com os ditames legais. Em regra, a criação da dívida tributária dá-se através do auto de infração ou da confissão, ambos modalidades de lançamento. O lançamento oriundo do auto de infração é lavrado pelo agente de fiscalização, passível de controle por parte do contribuinte e do próprio Estado, através de recursos e impugnações, daí que sujeito a menor probabilidade de ...

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