Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Letícia da Cruz Oliveira e Sérgio Ricardo de Almeida

As novas regras para expedição de certidão negativa de tributos e contribuições federais

Leticia Cruz Oliveira é Advogada em São Paulo. Especialista em Direito Tributário pelo IBDT/IBET. Professora Assistente de Direito Tributário da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Sérgio Ricardo de Almeida é Advogado em São Paulo. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Especialista em Direito Tributário pelo IBDT/IBET. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.

Letícia da Cruz Oliveira e Sérgio Ricardo de Almeida ( * ) Nos últimos anos, a Secretaria da Receita Federal - SRF e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN têm efetuado a expedição indiscriminada de cartas e/ou avisos de cobranças, como também a lavratura eletrônica de Autos de Infração e Imposição de Multa, objetivando afastar a decadência e a prescrição de eventual crédito tributário. Apesar da atribuição conferida à própria Secretaria da Receita Federal para administrar, analisar e ...

Palavras-chave: