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Fonte: Gildo Dalto Junior

Antecipação de tutela em face do art. 170-A do CTN, possibilidade

Gildo Dalto Junior, Membro do CIPET - Centro Integrado e Participativo de Estudos Tributários, advogado em Cachoeiro de Itapemirim/ES, pós-graduado em direito tributário material e processual pelo IBET/CONSULTIME, membro da banca examinadora de monografia jurídica em matéria tributária da Faculdade de Cachoeiro de Itapemirim-ES. E-mail: gildo@bichobrabo.com.br

Gildo Dalto Junior ( * ) 1 - Introdução Com o advento da Lei Complementar nº 104/01, que introduziu o artigo 170-A no Código Tributário Nacional, entenderam a jurisprudência e alguns doutrinadores existir agora óbice à concessão de antecipação de tutela ou o deferimento de pedido liminar para compensação de créditos antes da decisão final do processo judicial no qual se trave tal discussão. Com o acréscimo deste artigo, entenderam que o legislador complementar restringiu a utilização do ...

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