Fonte: Flávio Augusto Maretti Sgrilli Siqueira e Júlio César Ballerini Silva
Postado em 24 de Outubro de 2011 - 13:18 - Lida 944 vezes
A tributação: o IOF, a CSLL, arrecadação, política e a Constituição Federal
O Direito Tributário por ser um instrumento fulcral para a arrecadação do Estado deve ser compreendido como uma relação de direitos e deveres, onde, em um plano, há o dever fundamental de pagar o tributo, porém, esse dever traz no âmago o direito ao tributo justo e constitucionalmente embasado
SUMÁRIO: I.) PRÉVIAS CONSIDERAÇÕES INTERDISCIPLINARES; II.) INTRODUÇÃO; III.) O TRIBUTO E A CONSTITUIÇÃO; IV.) IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E OS DECRETOS PRESIDENCIAIS; V.) A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E A MEDIDA PROVISÓRIA 413/08; VI.) CONCLUSÕES; VII.) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. I.) PRÉVIAS CONSIDERAÇÕES INTERDISCIPLINARES Não é desconhecido dos operadores do direito, o fenômeno do esgotamento paradigmático do pensamento jurídico fundado a partir da premissa de um ...