Fonte: Joaquim Jacintho da Silveira Neto e Tauã Lima Verdan Rangel
Postado em 26 de Abril de 2018 - 11:56 - Lida 1441 vezes
A Presunção Legal da Intimação, pelo Domicílio Eletrônico do contribuinte, na hipótese de Auto de Infração e Lançamento Tributário
O presente estudo visa identificar a legalidade por traz da nova forma de intimação instituída no processo administrativo. No primeiro capítulo as acepções de notificação de lançamento e auto de infração foram trabalhadas. No segundo capítulo, foi tomado por base o princípio do devido processo legal, em relação ao processo administrativo e como sua relevância pode modificar a eficácia dos atos realizados. No terceiro capítulo foi tratada sobre a legalidade do processo administrativo eletrônico, sobre seus atos de intimação no Domicílio Tributário Eletrônico. Conclui-se que a aplicação é muito efetiva, porém, na atualidade o legislador, defende a assinatura antecipada de termo declarando a aceitação por parte do contribuinte para que realize os referidos feitos legais. Como metodologia foi utilizada o método dedutivo com a confirmação doutrinária.
1 INTRODUÇÃOTecendo considerações iniciais, conforme acompanhamento legal e doutrinário, cumpre ser realizado, breves comentários, a respeito da atualização do procedimento de intimação dos contribuintes acerca do lançamento tributário e auto de infração. Ocorre que com a globalização, muitos instrumentos do Direito Administrativo, passaram a ser obsoletos, em uma sociedade que vive em outro cenário processual. Como o Direito, sendo a Ciência que é, deve-se moldar, no homem, para que sua ...