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Fonte: Roger Spode Brutti

A pena de perdimento e os seus reflexos possíveis para com as atividades da polícia judiciária

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).

Roger Spode Brutti ( * ) RESUMO: o estudo em torno da pena de perdimento abarca inúmeras variáveis possíveis. Esta característica expansível, não obstante, ainda carece de reflexões no que concerne à utilização cautelar e definitiva de bens sujeitos à pena de perdimento pela Polícia Judiciária. De forma sucinta, pois, procurar-se-á, neste singelo escrito, tecerem-se comentários relativos à temática em epígrafe. PALAVRAS-CHAVE: Direito Tributário; Pena de Perdimento; Bens; Polícia Judiciária; ...

Palavras-chave: perdimento