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Fonte: Artur Rico Rolim

A não incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas de natureza indenizatória

O artigo tratará, detalhadamente, da exclusão das verbas indenizatórias pagas, pelo empregador ao empregado, da base de cálculo das contribuições previdenciárias

Por força do artigo 195, I, a da Constituição Federal e do artigo 22 da Lei 8212/1991, os contribuintes estão sujeitos ao recolhimento de contribuições para o financiamento da Seguridade Social, estas incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos a seus empregados. Como se vê, trata-se de tributo cuja base de cálculo deve ser integrada, exclusivamente, por valores pagos a título de remuneração. A Fazenda, todavia, vem entendendo pela incidência de tais contribuições ...

Palavras-chave: incidência contribuição previdenciária verbas indenização