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Fonte: Arnaldo Luis Theodosio Pazetti

Penalidade de advertência por escrito

Arnaldo Luis Theodosio Pazetti, Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Assistente do Diretor da Divisão de Educação de Trânsito do DETRAN/SP, Bacharel em Direito pela PUC/SP, Professor em cursos na área de trânsito e Professor no Curso de Pós-Graduação de "Especialização em Gestão e Normatização de Trânsito" do Centro de Estudos Avançados de Trânsito (CEAT).

Arnaldo Luis Theodosio Pazetti ( * ) O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribuiu à autoridade de trânsito competência para a aplicação de uma série de penalidades administrativas aos infratores de trânsito. No artigo 256, do mesmo diploma legal, encontra-se o rol taxativo dessas penalidades e, dentre estas, a penalidade de advertência por escrito. Ocorre que só há possibilidade de aplicação da advertência por escrito em situações muito específicas, ou seja, somente quando o infrator se ...

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