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Fonte: Tercilio Rogério G. de Faria

Envolver-se em acidente de trânsito grave pode cancelar a habilitação

Tercilio Rogério G. de Faria. Acadêmico de Direito.

O CTB - Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97), em vigor desde 22/01/1998, determina em seu art. 160, que o condutor CONDENADO POR DELITO DE TRÂNSITO ou envolvido em ACIDENTE DE TRÂNSITO GRAVE poderá ser submetido a novos exames para voltar a dirigir - como se fosse tirar uma nova habilitação -, mas a aplicação deste dispositivo deveria ser de "acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito" (Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e Órgão máximo ...

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