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Fonte: Damásio de Jesus

Crime de embriaguez ao volante: a alteração do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro e o nível de tolerância na ingestão de substância alcoólica ou de efeito análogo (taxa de alcoolemia)

Damásio de Jesus. Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Disponível em:

Damásio de Jesus ( * ) O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao disciplinar o crime de embriaguez ao volante, não insere como elemento normativo do tipo o nível de tolerância na ingestão de substância alcoólica ou de efeito análogo (taxa de alcoolemia), como se vê em sua descrição legal: "Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: [...]" Ao definir a infração ...

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