Fonte: Benevides Fernandes Neto
Postado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 1188 vezes
Comprovação da infração de trânsito: necessidade da presença do agente de trânsito
Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP).
Benevides Fernandes Neto ( * ) Em recente decisão a egrégia 2ª Turma do STJ, ao proferir julgado nos autos do Recurso Especial nº 759.759-DF, de lavra do Relator Ministro Humberto Martins, assentou entendimento no sentido de que "os equipamentos eletrônicos, comumente chamados de 'pardais eletrônicos', são utilizados para se registrar a ocorrência da infração de trânsito, sendo certo que o auto de infração deve ser lavrado pelo agente de trânsito competente, devidamente identificado, conforme ...