Fonte: Clemilton da Silva Barros
Postado em 29 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 1698 vezes
A abordagem do condutor do veículo como requisito indispensável ao auto de infração pelo não uso do cinto de segurança
Clemilton da Silva Barros, Advogado da União, pós-graduado em Direito Processual Civil; em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Professor da Universidade Estadual do Piauí, autor de diversos trabalhos jurídicos.
Resumo: O art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro determina o uso obrigatório do cinto de segurança, consistindo em infração grave a sua não observância (CTB, art. 167). O código, porém, não é explícito quanto à obrigatoriedade de o agente de trânsito fazer a abordagem direta do condutor do veículo quando da lavratura do auto de infração pelo não uso do cinto de segurança, questão esta a que se busca dar uma solução. Palavras-chavesLegislação do trânsito; cinto de segurança; auto de infração, ...