Fonte: Adilson Rinaldo Boaretto
Postado em 18 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 1253 vezes
Regime de trabalho em tempo parcial
Adilson Rinaldo Boaretto, Advogado no interior de São Paulo, especializado em Direito do Trabalho e Sindical, sócio do escritório A.R.BOARETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. E-mail: adilson@arboarettoadvocacia.com.br
Adilson Rinaldo Boaretto ( * ) (Uma ferramenta eficiente desconhecida dos empresários) Por intermédio da MP 2.164-01 e suas sucessivas reedições, foram acrescentados na Consolidação das Leis do Trabalho os artigos: 58-A, 130-A e o parágrafo 3º no artigo 143, trazendo ao mundo das relações de trabalho a possibilidade legal de contratação de empregados em regime de tempo parcial, cuja duração não exceda a 25 horas semanais. Assim dispõe o artigo principal em comento: Art. 58-A. Considera-se ...