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Fonte: TRT 3ª Região

Reclamação trabalhista pode ser proposta no local da prestação de serviços ou no da contratação

Prestação de serviços ou no da contratação.

De acordo com o artigo 651 da CLT, a competência das Varas do Trabalho, em razão do lugar, é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador. A única exceção está prevista no § 3º, que concede ao empregado a opção de ajuizar a ação no local da celebração do contrato, se o empregador promover a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. Com base nessa norma, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso ordinário de um reclamante, inconformado ...

Palavras-chave: trabalhista