Fonte: Marcos Roberto Hasse
Postado em 26 de Novembro de 2021 - 17:44 - Lida 388 vezes
O teste de gravidez da empregada na rescisão contratual
Por Marcos Roberto Hasse.
Tema bastante controverso e há muito discutido no meio jurídico, a possibilidade de o empregador exigir exame de gravidez no ato da dispensa da funcionária ganha novos horizontes na Justiça do Trabalho.O TST decretou a validade do pedido de exame de gestação pelo empregador no ato da rescisão contratual com uma de suas funcionárias.O entendimento da Corte foi no sentido de que o pedido do exame feito pelo empregador não caracteriza ato discriminatório ou viola a intimidade da empregada, uma vez ...