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Fonte: Josiane Trinkel

O papel do preposto na Justiça do Trabalho

Em uma demanda trabalhista, as partes devem comparecer pessoalmente à audiência designada pelo juiz, pois a ausência de ambas (tanto do Reclamante como da Reclamada) produzirá efeitos na sequência do processo.Em uma demanda trabalhista, as partes devem comparecer pessoalmente à audiência designada pelo juiz, pois a ausência de ambas (tanto do Reclamante como da Reclamada) produzirá efeitos na sequência do processo.

Em uma demanda trabalhista, as partes devem comparecer pessoalmente à audiência designada pelo juiz, pois a ausência de ambas (tanto do Reclamante como da Reclamada) produzirá efeitos na sequência do processo.No caso da ausência do Reclamante à audiência inicial (aquela em que primeiro se tenta a conciliação), o processo será arquivado. Se isso ocorrer na segunda audiência (de instrução), em que o Reclamante deveria estar presente para prestar seu depoimento, ele será considerado confesso, mas ...

Palavras-chave: Preposto Justiça do Trabalho CF CLT CC